10 anos da Lei Brasileira de Inclusão

5 direitos previdenciários das pessoas com deficiência

Dr. Marcus Maurer de Salles

10 anos da LBI e sua importância

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) está completando 10 anos. Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a LBI foi promulgada em 6 de julho de 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016. É considerada o marco jurídico fundamental para assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social, o acesso à justiça, à educação, ao trabalho e à previdência social. Ela impulsionou avanços concretos, fundamentais para a conquista de valores como a igualdade e a dignidade, incluindo o reconhecimento da pessoa com deficiência como sujeito de direitos, superando o estigma social e jurídico do “incapaz”.

Conceito de deficiência da LBI e sua natureza inovadora

A LBI define deficiência como uma combinação de impedimentos de longo prazo com as barreiras do meio, que impeça a igualdade de condições entre pessoas com e sem deficiência. O art. 2º da LBI estabelece: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa nova visão estabeleceu a avaliação biopsicossocial da deficiência, que afastou o modelo puramente médico.

Direito n.º 1. Direito à avaliação biopsicossocial e o fim da invalidez como critério isolado

Para fins de concessão de benefícios, é exigida a avaliação biopsicossocial, feita por equipe multidisciplinar. Essa avaliação substitui a ideia ultrapassada de “invalidez” como critério único, reconhecendo que a deficiência deve ser analisada em sua interação com o meio social, urbanístico, laboral, entre outros. Isso assegura maior justiça no acesso a direitos, como aposentadorias, pensões e BPC.

Direito n.º 2. Direito ao trabalho das pessoas com deficiência e a superação da condição de invalidez

O Auxílio-Inclusão é um exemplo claro de superação da visão da pessoa com deficiência como “inválida”. Ele incentiva a entrada no mercado de trabalho, garantindo meio salário-mínimo àqueles que deixam o BPC para exercer atividade remunerada. Isso representa um avanço na inclusão social e profissional, reconhecendo a capacidade produtiva das pessoas com deficiência. Isso significa que pessoas com deficiência podem acumular benefícios previdenciários e assistenciais com remuneração oriunda do trabalho formal em que estejam inseridas.

Direito n.º 3. Direito à aposentadoria em condições especiais: idade e contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência está assegurada no §1º do art. 201 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar n.º 142 de 2013. Atualmente, existem duas modalidades:

  • Por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Por tempo de contribuição: com prazos diferenciados conforme o grau da deficiência (grave, médio ou leve), sendo, por exemplo, 20 anos para mulheres com deficiência grave.

A partir da LBI, é fundamental que a avaliação da deficiência para concessão de aposentadoria seja biopsicossocial, ou seja, médica e social, para avaliar a funcionalidade da pessoa — e não mais pelo superado método da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Essas regras favorecem uma aposentadoria mais justa, considerando os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência.

Direito n.º 4. Direito à pensão por morte de maneira integral e vitalícia

É assegurado aos dependentes com deficiência o direito à pensão por morte com 100% do valor do benefício, ou seja, integral. Além disso, é garantido à pessoa com deficiência o direito a esta proteção econômica mesmo após os 18 anos, de maneira vitalícia, sem a redução progressiva de cotas como ocorre com outros dependentes. O objetivo é assegurar dignidade e segurança financeira após a morte dos responsáveis.

Direito n.º 5. Direito assistencial ao BPC e ao Auxílio-Inclusão

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado à pessoa com deficiência, é concedido a quem comprova baixa renda, está inscrito no CadÚnico, além de comprovar a deficiência (impedimento de longo prazo de no mínimo dois anos), tendo sua previsão na Lei n.º 8.742 de 1993.

O Auxílio-Inclusão está previsto no artigo 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e regulamentado pela Lei n.º 14.176 de 2021, sendo destinado a beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho. Ele representa um estímulo à autonomia financeira e inclusão social, sem que a pessoa precise abrir mão totalmente da assistência do Estado.

Você é pessoa com deficiência ou tem familiar com deficiência? Procure seus direitos. Busque a orientação de um advogado especialista.

Advogados são também parte da rede de apoio das pessoas com deficiência e de seus familiares. São profissionais essenciais para garantir acesso à justiça e proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Diante da complexidade dos requisitos e da burocracia, é fundamental buscar orientação especializada para solicitar corretamente cada benefício previdenciário ou assistencial.

Política de Privacidade

Lorem ipsum