Auxílio-Doença x Aposentadoria por invalidez: Entenda as diferenças e saiba qual caminho seguir

Quando a saúde impede alguém de trabalhar, é comum surgir a dúvida: devo pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Embora os dois benefícios estejam ligados à incapacidade para o trabalho, eles têm propósitos diferentes e seguem regras específicas.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é voltado para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Trata-se de um afastamento com previsão de retorno ao trabalho assim que houver melhora.

Os requisitos são:

  • Ter contribuído ao INSS (ou estar no período de graça);
  • Ter no mínimo 12 contribuições mensais (com exceções para casos graves ou acidentes);
  • Ter incapacidade laborativa temporária.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. O INSS pode solicitar novas perícias para verificar se já é possível o retorno ao trabalho.

E a aposentadoria por invalidez?

Já a aposentadoria por invalidez, denominada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada à pessoa que não pode mais exercer nenhuma atividade profissional e também não pode ser reabilitada para outra função.

Os requisitos são:

  • Manter a qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais (salvo em casos específicos);
  • Ter incapacidade laborativa permanente.

É um benefício contínuo, sem expectativa de retorno ao trabalho. Em alguns casos, o valor da aposentadoria pode ter um acréscimo de 25% se o segurado precisar de cuidados permanentes de outra pessoa/terceiros.

Como solicitar um dos benefícios?

O processo é semelhante para ambos, podendo ser solicitado pelo Portal do Meu INSS ou através do telefone 135.

É importante juntar no requerimento do benefício os documentos médicos, laudos, atestados, receitas e exames.

Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?

Sim. Em muitos casos, o segurado começa recebendo auxílio-doença, mas a situação se agrava ou não apresenta melhora. Nesses casos, o INSS ao realizar uma nova avaliação médica, e constatar a incapacidade permanente, realiza a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.

A data de início da incapacidade (DII) tem papel fundamental na regra de cálculo e concessão da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) quando ocorre a conversão a partir do auxílio-doença.

A DII define:

  • Qual regra de cálculo será aplicada (antes ou depois da Reforma da Previdência).
  • Se há direito adquirido a um benefício mais vantajoso.
  • Desde quando os efeitos financeiros do benefício podem retroagir (data de início do pagamento).

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) entrou em vigor em 13/11/2019. Isso alterou o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez.

Se a DII for antes de 13/11/2019:

  • O valor da aposentadoria é de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição (média aritmética simples).
  • Não há aplicação de redutores.
  • Benefício geralmente mais vantajoso.

Se a DII for a partir de 13/11/2019:

  • O valor do benefício será de: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Exceto se a aposentadoria decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho — nesse caso, ainda pode ser 100%.

E se o Pedido for Negado?

Se o INSS negar o benefício, o segurado pode:

  • Entrar com um recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS;
  • Buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial, se for o caso.

Conclusão

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são direitos importantes do trabalhador que se encontra doente ou incapacitado. Saber qual é o mais adequado para sua situação e entender os critérios e caminhos para solicitá-lo faz toda a diferença no momento de garantir esse suporte.

Se você está passando por isso, informe-se, busque apoio médico e jurídico quando necessário e não abra mão dos seus direitos.

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