Quando a saúde impede alguém de trabalhar, é comum surgir a dúvida: devo pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Embora os dois benefícios estejam ligados à incapacidade para o trabalho, eles têm propósitos diferentes e seguem regras específicas.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é voltado para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Trata-se de um afastamento com previsão de retorno ao trabalho assim que houver melhora.
Os requisitos são:
- Ter contribuído ao INSS (ou estar no período de graça);
- Ter no mínimo 12 contribuições mensais (com exceções para casos graves ou acidentes);
- Ter incapacidade laborativa temporária.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. O INSS pode solicitar novas perícias para verificar se já é possível o retorno ao trabalho.
E a aposentadoria por invalidez?
Já a aposentadoria por invalidez, denominada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada à pessoa que não pode mais exercer nenhuma atividade profissional e também não pode ser reabilitada para outra função.
Os requisitos são:
- Manter a qualidade de segurado;
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais (salvo em casos específicos);
- Ter incapacidade laborativa permanente.
É um benefício contínuo, sem expectativa de retorno ao trabalho. Em alguns casos, o valor da aposentadoria pode ter um acréscimo de 25% se o segurado precisar de cuidados permanentes de outra pessoa/terceiros.
Como solicitar um dos benefícios?
O processo é semelhante para ambos, podendo ser solicitado pelo Portal do Meu INSS ou através do telefone 135.
É importante juntar no requerimento do benefício os documentos médicos, laudos, atestados, receitas e exames.
Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim. Em muitos casos, o segurado começa recebendo auxílio-doença, mas a situação se agrava ou não apresenta melhora. Nesses casos, o INSS ao realizar uma nova avaliação médica, e constatar a incapacidade permanente, realiza a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.
A data de início da incapacidade (DII) tem papel fundamental na regra de cálculo e concessão da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) quando ocorre a conversão a partir do auxílio-doença.
A DII define:
- Qual regra de cálculo será aplicada (antes ou depois da Reforma da Previdência).
- Se há direito adquirido a um benefício mais vantajoso.
- Desde quando os efeitos financeiros do benefício podem retroagir (data de início do pagamento).
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) entrou em vigor em 13/11/2019. Isso alterou o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez.
Se a DII for antes de 13/11/2019:
- O valor da aposentadoria é de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição (média aritmética simples).
- Não há aplicação de redutores.
- Benefício geralmente mais vantajoso.
Se a DII for a partir de 13/11/2019:
- O valor do benefício será de: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Exceto se a aposentadoria decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho — nesse caso, ainda pode ser 100%.
E se o Pedido for Negado?
Se o INSS negar o benefício, o segurado pode:
- Entrar com um recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS;
- Buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial, se for o caso.
Conclusão
Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são direitos importantes do trabalhador que se encontra doente ou incapacitado. Saber qual é o mais adequado para sua situação e entender os critérios e caminhos para solicitá-lo faz toda a diferença no momento de garantir esse suporte.
Se você está passando por isso, informe-se, busque apoio médico e jurídico quando necessário e não abra mão dos seus direitos.