Se você solicitou um benefício por incapacidade ao INSS, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente, passará por uma etapa fundamental: a perícia médica.
É nesse momento que um médico perito do INSS avaliará se a sua condição de saúde impede o exercício da sua atividade profissional. Por isso, estar bem preparado pode ser o diferencial para ter seu pedido concedido — ou indeferido injustamente.
Neste artigo, com base nas normas vigentes em 2025, explicamos como funciona a perícia, como se preparar, quais documentos levar e o que fazer se o benefício for negado.
O que é a perícia médica do INSS?
A perícia é uma avaliação técnica realizada por médico perito da Previdência Social, presencialmente ou, em alguns casos, por telemedicina. A função do perito é verificar:
Se a incapacidade alegada compromete sua capacidade de trabalho;
Se há necessidade de prorrogação do benefício (nos casos de reavaliação).
Essa avaliação segue os critérios definidos na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, que atualiza a IN 128/2022, e considera as diretrizes do Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
Como se preparar para a perícia médica
A preparação adequada pode evitar indeferimentos por ausência de provas ou má compreensão do caso. Veja como:
- Documentação médica organizada
Leve documentos que comprovem a condição de saúde e sua evolução:
- Laudos com diagnóstico, CID, assinatura e CRM;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Prontuários hospitalares e relatórios de acompanhamento;
- Atestados de afastamento, receitas, histórico de tratamentos.
2. Informações sobre sua atividade profissional
O perito precisa entender o que você faz e por que não consegue continuar exercendo essas funções. Leve:
- Carteira de trabalho ou contracheques;
- Declaração do empregador (se possível);
- Descrição das atividades desempenhadas no dia a dia.
Documentos obrigatórios para levar no dia da perícia
- Documento de identidade com foto (RG, CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição (para autônomos e MEIs);
- Comprovante do agendamento da perícia.
E se o benefício for negado?
Mesmo com tudo em ordem, indeferimentos ocorrem — às vezes por falha na análise, ausência de documentos ou critérios técnicos questionáveis. Nesses casos, é possível:
- Interpor recurso administrativo Você pode apresentar novos documentos e argumentos, que serão avaliados por um setor técnico diferente dentro do INSS. Esse recurso deve ser fundamentado, e o prazo é de até 30 dias após a ciência da decisão.
- Ingressar com ação judicial Se a negativa persistir e a incapacidade permanecer, o caminho pode ser o processo judicial. O juiz determinará uma nova perícia, feita por perito judicial independente. Nessa fase, o processo é conduzido com base nos critérios do Judiciário e do Código de Processo Civil.
A perícia é técnica, mas também humana ⚖
Muitos segurados se sentem inseguros ao enfrentar uma avaliação tão decisiva. A melhor forma de evitar problemas é apresentar um conjunto de documentos completo e claro — com informações que permitam ao perito compreender a real extensão da limitação ou incapacidade.