Acumular aposentadoria com outro benefício do INSS é uma dúvida comum entre os segurados que buscam maximizar sua proteção previdenciária. Afinal, é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo? E aposentadoria com auxílio-doença?
A legislação previdenciária admite o acúmulo de alguns benefícios, desde que não haja incompatibilidade entre eles. Com a EC 103/2019, houve a introdução de limitações ao valor total recebido quando há acúmulo — ou seja, o beneficiário não recebe integralmente os dois benefícios, salvo exceções. Veja abaixo os principais casos:
🧾 1. Aposentadoria + Pensão por Morte
Essa é uma das cumulações mais comuns e continua sendo permitida. Porém, após a reforma, não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios.
Agora, a regra é a seguinte:
- O segurado recebe 100% do benefício de maior valor;
- E apenas uma porcentagem do benefício de menor valor, que varia conforme a faixa salarial.
💸 Tabela de Redução:
Faixa do benefício menor | Percentual a receber |
---|---|
Até 1 salário mínimo | 100% |
De 1 a 2 salários | 60% |
De 2 a 3 salários | 40% |
De 3 a 4 salários | 20% |
Acima de 4 salários | 10% |
📌 Observação: Se o benefício menor, mesmo após a aplicação da tabela de redução por acumulação (ex: pensão por morte), ficar abaixo de 1 salário mínimo, o INSS é obrigado a garantir que o valor final seja de pelo menos o salário mínimo .
🛠 2. Aposentadoria + Auxílio-Acidente
É permitido acumular, desde que ambos os beneficios (auxílio-acidente e aposentadoria) ****sejam anteriores a alteração promovida no art. 86, §§ 2º e 3º da Lei 8.213/1991 em 11/11/1997, de acordo com o Tema 555 do STJ.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e é pago a segurados que ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
🔄 3. Aposentadoria RGPS + Aposentadoria RPPS
É possível acumular aposentadorias de regimes diferentes, como uma do INSS (RGPS) e outra do serviço público (RPPS), desde que cumpridos os requisitos legais em ambos.
Exemplo: Uma professora que trabalhou anos como funcionária pública estadual (RPPS) e depois como professora em escola particular (RGPS) pode ter direito a duas aposentadorias — uma em cada regime.
❌ Benefícios que não podem ser acumulados com aposentadoria
Alguns benefícios são incompatíveis com a aposentadoria, de acordo com o art. 124 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e com as regras constitucionais:
🚫 1. Aposentadoria + Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Incompatível. A aposentadoria pressupõe incapacidade permanente ou encerramento da vida laboral, enquanto o auxílio-doença é temporário.
🚫 2. Aposentadoria + BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assistencial e exige baixa renda e ausência de outro benefício previdenciário. Assim, quem se aposenta perde o direito ao BPC.
🚫 3. Duas aposentadorias pelo RGPS
Não é permitido receber duas aposentadorias pelo INSS (Regime Geral), mesmo que sejam de espécies diferentes (ex: aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez).
A lógica da proibição está no princípio da unicidade de benefício previdenciário dentro do mesmo regime.
📌 Conclusão: Fique Atento às Regras!
A possibilidade de acumular aposentadoria com outro benefício ainda existe, mas agora é limitada em muitos casos. Por isso, antes de fazer qualquer requerimento, é importante entender como as regras afetam o seu caso específico, especialmente após a Reforma da Previdência.
Se você tem direito a uma pensão, auxílio ou outro benefício além da aposentadoria, vale a pena simular os valores e verificar o impacto no total que será recebido. A orientação de um advogado previdenciarista é fundamental para garantir todos os direitos e evitar prejuízos.