A síndrome de Down e os direitos previdenciários

(Por Marcela Garcia Fonseca, advogada e relações institucionais e Adriana Mendes, apoio jurídico)

A síndrome de Down é uma deficiência, portanto as pessoas que têm a síndrome tem direitos previdenciários assegurados. Saiba neste artigo o que é a síndrome de Down, a importância do dia internacional e quais são os possíveis benefícios previdenciários que se aplicam tanto às pessoas que têm síndrome de Down, quanto a seus familiares.

A síndrome de Down

No Brasil, temos uma população de cerca de 300 mil pessoas com síndrome de Down. A cada 700 nascimentos, nasce 1 bebê com síndrome de Down. A síndrome de Down ou a trissomia do cromossomo 21 (T21) é uma alteração genética que ocorre naturalmente, sem causa específica.

Todas as pessoas têm 46 cromossomos, sendo que eles se dividem em 23 maternos e 23 paternos com a finalidade de gerar o embrião, que novamente terá 46. Nas pessoas que têm síndrome de Down ocorre uma terceira cópia somente do cromossomo 21, gerando 47 cromossomos ao todo, ou 46+1.

O dia 21 de março

Portanto, não ao acaso o dia 21/03 ficou definido como sendo o dia internacional da síndrome de Down, já que o dia 21 simboliza o cromossomo 21 e o mês de março, o terceiro mês do ano, simboliza a trissomia, ou seja, as 3 cópias do cromossomo 21.

A data foi criada pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 2011, fundamentalmente com o objetivo de aumentar a informação sobre a síndrome de Down. Trata-se de um dia de conscientização, promoção de direitos e de luta para derrubar mitos e preconceitos em prol de um uma sociedade baseada em um princípio fundamental, o respeito ao próximo.

O lema de 2025

Todos os anos, a Down syndrome international, organização internacional dedicada à promoção e defesa dos direitos das pessoas com síndrome de Down, escolhe um tema para ser aprofundado. Neste ano de 2025, o tema escolhido foi “Improve Our Support Systems”, que significa “Melhore nossos sistemas de apoio”.

No Brasil, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), em conjunto com seus autodefensores, adaptou essa mensagem para refletir melhor a realidade e as necessidades locais: “Suporte para quem precisa. Todos juntos apoiando a inclusão! Seja rede de apoio!”.

A campanha de 2025 enfatiza a necessidade de governos e comunidades aprimorarem os sistemas de suporte, garantindo que todos tenham acesso a recursos adequados para uma vida plena e inclusiva.

O advogado também é rede de apoio

A rede de apoio é fundamental, pois oferece suporte emocional, educacional, social e também, jurídico, promovendo o desenvolvimento pessoal e a autonomia das pessoas com síndrome de Down.

Por isso, contar com uma assistência jurídica dedicada e qualificada para defender os direitos das pessoas com deficiência constitui elemento fundamental da rede de apoio, para ter alguém que estará sempre vigilante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Veja quais são os Direitos previdenciários e assistenciais:

Existem alguns direitos previdenciários e assistenciais destinados às pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com síndrome de Down e suas famílias, visando garantir a inclusão, o bem-estar e a qualidade de vida.

Os direitos previdenciários das pessoas com síndrome de Down

As pessoas com síndrome de Down, bem como seus familiares, têm direito a diversos benefícios previdenciários e assistenciais, como:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência
  • Auxílio Inclusão
  • Pensão por morte com renda mensal inicial de 100%.

Na Aposentadoria por idade, uma pessoa com deficiência precisa ter 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher; 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e 180 meses de carência (15 anos).

Já na Aposentadoria por tempo de contribuição, há necessidade de cumprir o tempo de contribuição exigido, que é definido conforme o grau da deficiência. Para mulheres com deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição, deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição e deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição; e para Homens: deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição e deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Um benefício de extrema importância é o BPC – Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência, que deveria ser um benefício para todas as pessoas nascidas com a síndrome de Down, por toda a vida, como ocorre em alguns países.

Hoje no Brasil o benefício cabe apenas para pessoas que vivem junto às famílias que comprovem renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo vigente da época, e que tenha inscrição no Cadastro Único. Isso torna o benefício de acesso exclusivo para a população mais vulnerável.

Há também o Auxílio Inclusão, um benefício pouco conhecido e divulgado. Trata-se de um incentivo às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC que desejam ingressar ou reingressar no mercado de trabalho, a fim de assegurar uma maior inclusão social, oferecendo uma renda complementar. É pago mensalmente no valor de meio salário-mínimo, atualizado conforme o salário mínimo vigente.

Este Auxílio Inclusão é destinado aos beneficiários do BPC que passam a exercer atividade remunerada limitada a 2 salários mínimos, que estejam enquadrados como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com inscrição atualizada no CadÚnico, inscrição regular do CPF, que tenham renda mensal per capita de 1/4 do salário mínimo e que possuam deficiência de grau moderada ou grave.

Por fim, a pensão por morte é destinada ao dependente deficiente e seu familiar responsável. Quando um dos dependentes da pensão por morte tiver qualquer tipo de deficiência comprovada, ele terá direito à renda mensal inicial de 100% do benefício, ou seja, o valor integral. Busca-se com essa majoração uma proteção adicional, que garanta padrões mínimos de dignidade e suficiência econômica diante da morte dos pais.

Sabemos que a síndrome de Down não tem grau, contudo, no que se refere aos benefícios citados acima, a deficiência e seu grau devem ser examinados por meio da avaliação biopsicossocial. Nesse sentido, ao solicitar qualquer tipo de benefício, deve-se apresentar laudos e relatórios emitidos por profissionais especialistas e capacitados para avaliar as diversas faces da deficiência decorrentes da síndrome de Down.

Cada benefício tem seus próprios requisitos e condições e é importante buscar orientação especializada para entender e solicitar corretamente cada um deles.

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