Trabalhei no exterior: isso conta para minha aposentadoria no Brasil?

O dia do migrante e o direito à previdência social

Com a intensificação da globalização econômica, da internacionalização das empresas e dos processos produtivos, há cada vez mais pessoas que, junto com suas famílias, tornam-se migrantes, em busca de oportunidades de vida e trabalho em outros países.

As pessoas migrantes são grandes impulsionadoras do desenvolvimento local, pois representam um capital intelectual de grande valia, geralmente sub-valorizados em seus países de origem. Migram para atuar nas mais diversas áreas, como cientistas, professores, estudantes, empreendedores, artistas, entre outros. As pessoas migrantes frequentemente mantêm fortes conexões com seus países de origem, ao mesmo tempo que se integram às suas novas comunidades, para as quais trazem uma riqueza de novas culturas, conhecimentos, experiências e habilidades.

Os acordos internacionais de previdência social são instrumentos fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores migrantes. Quando um trabalhador se muda ou presta serviços em outro país, torna-se difícil compreender como o tempo de contribuição em um país pode ou não “ser considerado” no outro. A boa notícia é que, por meio de acordos internacionais, é possível reconhecer o tempo de serviço e de contribuição e garantir a continuidade de benefícios previdenciários, em casos de aposentadoria, morte ou invalidez. Alguns acordos também abrangem acidentes de trabalho, doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.

O que são acordos internacionais de previdência social?

Esses acordos têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos países signatários aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Em linhas gerais, eles buscam evitar lacunas no tempo de contribuição, permitindo que os cidadãos que trabalharam em diferentes países tenham este tempo de trabalho contabilizado também. Portanto, o trabalhador pode somar os períodos de contribuição em diferentes países para ter direito a determinados benefícios previdenciários.

O Brasil tem acordos com diversos países, algo que permimte que o tempo de serviço prestado no exterior seja considerado para aposentadoria e outros benefícios no Brasil. Da mesma forma, cidadãos estrangeiros que contribuíram no Brasil podem ter seus direitos reconhecidos para serem incorporados no sistema de previdência social do seu país de origem.

Com quais países o Brasil assinou acordos internacionais de previdência social?

O Brasil assinou tanto acordos multilaterais quanto bilaterais de previdência social.

Dentre os acordos multilaterais, estão vigentes a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social e o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul. A Convenção Iberoamericana se aplica para Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. Já o Acordo Mercosul abrange Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Em termos de acordos bilaterais, o Brasil tem acordos vigentes com Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal e Suíça.

Se você já trabalhou e contribuiu para o sistema de previdência social de algum destes países, você tem direito à aplicação dos acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Como os acordos internacionais beneficiam os trabalhadores?

Esses acordos são especialmente importantes para trabalhadores que têm uma carreira internacional, como expatriados, profissionais que migram em busca de melhores oportunidades de trabalho, ou aqueles que têm familiares em outros países. Eles permitem que os trabalhadores não percam o tempo de contribuição ao longo de suas trajetórias profissionais e assegura que possam ter acesso a benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, independentemente de onde tenham contribuído.

Se você tem contribuições tanto no Brasil quanto em outros países, os acordos internacionais de previdência social podem ser uma solução para garantir que você tenha acesso aos seus direitos de forma justa e sem complicações.

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